Conheça nossa lista de produtos de investimentos, compare os resultados e faça uma aplicação.

Conheça nossa lista de produtos de investimentos.

Aplic. Mín. InicialResgate Tx.Adm Rent. MêsRent. Ano Rent. 12 MData Cota
Aplic. Mín. Inicial Resgate Tx.Adm Rent. Mês Rent. Ano Rent. 12 M Data Cota
EmissorIndexadorPrazoVencimentoTaxaTx. Equiv. Bruta/Líq.Aplicação Mínima

Investidor Qualificado:

São considerados investidores qualificados, conforme ICVM 554/14:
i) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
ii) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios;
iii) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados;
iv) investidores profissionais.

Investidor Profissional:

São considerados investidores profissionais, conforme ICVM 554/14:

i) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais);

ii) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;

iii) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como companhias seguradoras e sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar, fundos de investimento, clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;

iv) – investidores não residentes.

Fundo Garantidor de Crédito:

Títulos de renda fixa, tais como, CDB, LC, LCI e LCA contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante a devolução do principal investido acrescido de juros referente a rendimentos, na hipótese da incapacidade de pagamento da instituição financeira, até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado a R$ 1.000.000,00 a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

Estas regras podem ser alteradas pelo FGC sem aviso prévio. Para mais informações, acesse o site do FGC: https://www.fgc.org.br/

Produtos Isentos:

Os produtos de Renda Fixa LCI, LCA, CRI, CRA e as Debêntures Incentivadas, são isentas de IR (condição que pode, a qualquer momento, ser alterada ) para o investidor Pessoa Física e exigem resgate no vencimento da operação.

O investimento em CRI, CRA e Debêntures Incentivadas não possui cobertura do FGC, por isso, é preciso se atentar ao rating do emissor e liquidez do papel no Mercado.

Alguns CRI, CRA e Debêntures, dependendo das características da sua emissão, estão disponíveis apenas para investidores qualificados, ou seja, que possuem patrimônio investido acima de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais).

O investidor deve estar ciente que o pagamento dos juros para este tipo de operação pode ser semestral, anual, a cada 18 meses ou ainda customizados.

O investimento em Renda Fixa também está sujeito a perdas e podem oscilar de acordo com as condições macroeconômicas, deterioração financeira das empresas, taxa de juros e volatilidade do Mercado.

Rendimento passado não é garantia de rendimento futuro.

Fundos Investimentos e Planos de Previdência:

Alguns fundos e planos de previdência, devidamente indicados nas informações complementares, utilizam em seus fundos estratégias com derivativos como parte integrante de suas políticas de investimento.

Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas.

Alguns fundos, devidamente indicados nas informações complementares, estão autorizados a realizar aplicações em ativos financeiros no exterior.

Não há garantia de que alguns fundos de investimentos ou planos de previdência, devidamente indicados nas informações complementares, terão tratamento tributário para fundos de longo prazo.

Os fundos de ações, planos de previdência associados a fundos de ações e multimercados com renda variável podem estar expostos a significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes.

Os fundos de crédito privado e os planos de previdência associados a fundos de crédito privado estão sujeitos a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do fundo.

Alguns fundos de cotas e planos de previdência associados a fundos de cotas aplicam em fundos de investimento que utilizam estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento.

Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em perdas patrimoniais para seus cotistas.

Em atendimento à Instrução CVM nº 465, desde 02/05/2008, os fundos de renda variável e os planos de previdência associados a fundos de renda variável deixaram de apurar sua rentabilidade com base na cotação média das ações e passou a fazê-lo com base na cotação de fechamento.

Assim comparações de rentabilidade devem utilizar, para períodos anteriores a 02/05/2008, a cotação média dos índices de ações e, para períodos posteriores a esta data, a cotação de fechamento.

Para avaliação da performance de um fundo de investimentos ou plano de previdência é recomendável a análise de, no mínimo, 12 (doze) meses.

Alguns fundos e planos de previdência, devidamente indicados, têm menos de 12 (doze) meses.

Leia o prospecto e o regulamento antes de investir.

Rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura.

As rentabilidades divulgadas não são líquidas de impostos, taxas de saída, taxas de carregamento e taxa de performance.

Fundos de investimento e planos de previdência, não contam com garantia do administrador, do gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou fundo garantidor – FGC.

Fundos novos:

De acordo com a legislação vigente (Instrução CVM 555), um fundo de investimento não pode divulgar a rentabilidade enquanto não completar 6 meses de operação.

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